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Despenalização Pela Reparação de Danos

Marca: JH Mizuno
Descrição Geral

Autor(es): Cláudio do Prado Amaral

Edição:

Ano: 2005

ISBN: 85-8985-724-7

Paginação: 415

Acabamento: Brochura

Sinopse: Despenalização pela Reparação de Danos A presente obra trata da reparação do dano no âmbito do direito penal. A vítima do delito e seus interesses foram sendo gradualmente esquecidos pelo processo penal no curso da história. Todavia, por fatores diversos, redescobre-se a vítima e seus interesses. A partir dessa redescoberta, a reparação do dano se firma no direito penal como um instituto capaz de produzir importantes conseqüências, fundando-se em razões de política criminal, conforme autorizada doutrina alemã de Claus Roxin. É justamente a política criminal que dará ao artigo 16 do Código Penal brasileiro uma amplitude muito maior, ultrapassando sua interpretação estrita. Para alcançar as sete conclusões ao final expostas, foram feitas investigações sobre a missão do direito penal, o papel do bem jurídico no sistema penal e as relações entre reparação do dano e pena criminal. Especialmente no que tange à este último, as relações entre reparação do dano e sanção penal permite verificar que a reparação atinge o fim preventivo geral positivo da pena (prevenção de integração), bem como a finalidade de prevenção especial. Disso resulta que a reparação do dano no direito penal pode servir como uma satisfatória via autônoma de reação ao delito, atuando ao lado da pena e das medidas de segurança. Nesse passo a reparação do dano consubstancia-se em autêntica ''terceira via''(dritte Spur), capaz de assegurar uma resposta proporcional ao delito conforme os princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade, próprios de um direito penal de mínima intervenção. Dessa maneira, a reparação do dano é capaz de afastar a necessidade de pena, possibilitando a existência de um direito penal mais humano e compatível com a respectiva dignidade. E não custa lembrar, a dignidade da pessoa humana é a dimensão antropocêntrica do nosso Estado Democrático de Direito, conforme inscrito no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal. A obra segue de encontro às expectativas de renovação dos penalistas brasileiros. Mas, é útil também aos civilistas, na medida em que lhes possibilita a prevenção ou a isenção de responsabilidade penal a partir do campo civil indenizatório.

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